Vilson Farias
Juristas contestam a legitimidade dos procuradores da república para recorrerem da decisão de Toffoli
Por Vilson Farias
Doutor em Direito Penal e Civil, e Escritor
Advogado
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) elaborou um recurso, ao Supremo Tribunal Federal, contestando a decisão do Ministro Dias Toffoli - responsável por anular todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht. Para a entidade representativa do Ministério Público a determinação extrapolou os limites legais, pois a associação ataca aspectos técnicos da decisão, por temer que outros processos sejam afetados pelo despacho assinado por Toffoli. Para a ANPR, o processo julgado de maneira isolada, pelo Ministro, não poderia avançar em questões disciplinares, só as instâncias de correição do Judiciário e do Ministério Público poderiam averiguar se houve desvio na conduta dos integrantes da operação Lava Jato.
É bom esclarecer que a reclamação que motivou a decisão do Ministro foi feita por advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A questão levantada pelos juristas é de que apenas o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, chefe do Ministério Público Federal, é que possuía legitimidade para tanto, mas este silenciou e ainda declarou que não vislumbrou vício no despacho de Toffoli.
A idéia principal da contestação da ANPR, segundo o seu presidente Ubiratan Cazetta, é que tudo que foi julgado por Toffoli ultrapassa o objetivo da reclamação impetrada por Lula. Tem que ser lido como algo que não é uma decisão judicial "no sentido clássico" e, segundo a ANPR, não pretende discutir os efeitos processuais em relação a Lula, pois isso já foi objeto de várias discussões e, ainda, enfatizou: "queremos reafirmar que a responsabilidade por averiguar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público é do próprio Judiciário e do Ministério Público, e não pode ser feita por terceiros." Cazetta ainda relembra que, no caso do MPF a matéria já é objeto de análise da corregedoria e o material foi entregue à Suprema Corte.
Em conclusão, diríamos que novamente surgem os debates em torno do controle do Ministério Público, apenas para exemplificar, registro que no meu livro "Victimolgia - La reparación de la víctima desde un enfoque criminológico y civil, no qual falo da minha tese que defendi na Universidade de Granada, na Espanha, durante o meu Doutorado, escrevo sobre o controle da vítima no Direito comparado, saliento que se fixa, na Europa e na América Latina, tendência em admitir controle da vítima sobre a atuação do órgão oficial encarregado da acusação, seja no sentido de superar eventual inércia ou no sentido reverter a situação de arquivamento.
Nos limites de um artigo aponto que na Alemanha permite-se que a vítima atue contra a inércia do Ministério Público em acusar ou contra o arquivamento por ele determinado. A inclinação em favor da ação subsidiária da vítima resta evidente em diversos países europeus, senão vejamos. Na legislação da antiga Iugoslávia, se o Ministério Público decidir não acusar, devia notificar o ofendido, que poderia, se assim entendesse, prosseguir ele com a ação penal. Na Áustria, o ofendido dispõe de ação subsidiária para o controle do Ministério Público, quando ele se recuse, em certas condições a perseguir o suspeito.
Diante do exposto, diríamos que esta contestação ajuizada pela ANPR, contra a decisão do Ministro Toffoli, vai dar muito "pano pra manga". A realidade nua e crua é que o despacho de Toffoli abre caminho para a derrubada de investigações e ações civis, penais e eleitorais, no Brasil e no exterior, apoiadas em provas obtidas a partir de acordo.
No último Congresso Nacional do Ministério Público, tive o privilégio de defender a tese: de que a vítima continua sendo olvidada pelas instituições e principalmente pelo Ministério Público, e agora, no caso em tela, aparece o próprio Ministério Público como vítima, eis por que a ANPR foi ao judiciário socorrê-lo através do recurso ajuizado.
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